4-Agressor pode ser impedido de ver os filhos_

Não é segredo que infelizmente o Brasil é um dos líderes no ranking de violência doméstica. Mesmo com milhares de campanhas de conscientização e novas leis adotadas para esse tipo de crime, as situações continuam sendo uma realidade bastante presente nos lares de muitas famílias brasileiras.

 

Segundo dados do Núcleo de Estudos da Violência da USP (NEV-USP), em 2022 foram registrados 1410 casos de feminicídio no Brasil.

 

O número é equivalente a cerca de uma morte a cada 6 horas e considera apenas os casos fatais, ignorando os registros de agressão e outros tipos de violência. Por esse motivo, muitas mães ficam em dúvida quando se trata da legislação sobre o contato do agressor com os filhos.

 

Sabendo disso, preparamos esse artigo com todos os detalhes sobre a lei e como ela pode assegurar que as crianças não mantenham relação com o criminoso. Entenda mais abaixo!

 

O que diz a lei sobre esse tipo de crime?

Ao falar sobre o impedimento do contato do agressor com os filhos é preciso considerar dois tipos de situação: quando a agressão ocorreu apenas contra a mãe e quando ela chega a atingir também os filhos.

 

Em ambos os casos a legislação apresenta diferentes abordagens, as quais devem ser observadas pelos responsáveis. Confira!

 

Agressão contra a mãe

Geralmente quando ocorre a violência doméstica contra a mãe é estabelecida uma medida protetiva, na qual o agressor não pode se aproximar mais que uma determinada distância. Nesse cenário o acesso às crianças não fica limitado, porém, deve seguir algumas regras.

 

Tendo em vista que o agressor não pode ficar perto da mãe, é preciso que a família estabeleça outro responsável para realizar a mediação dos encontros. Os momentos de contato podem ser supervisionados ou não, variando conforme o acordo entre ambas as partes.

 

Em muitos casos a escola dos filhos é considerada um ponto neutro, onde o agressor pode encontrar as crianças sem que se aproxime da mãe. No entanto, é necessário que a diretoria e professores sejam sempre avisados com antecedência, de modo a garantir a segurança do menor em todos os momentos.

 

Agressão contra os filhos

Já em outra situação, caso o agressor tenha sido violento também com seus filhos, a lei trata o caso de uma maneira diferente.

 

Porém, a parte agredida precisa seguir uma série de passos para regulamentar a questão perante a justiça. São eles:

Realizar uma denúncia formal

Sempre que ocorrer uma agressão às crianças é necessário que o responsável imediatamente faça uma denúncia formal do crime. Isso pode ser feito por meio da polícia ou direto em uma delegacia, cumprindo com todos os passos solicitados para dar seguimento ao processo.

Submeter os filhos a análise pericial

Depois que a denúncia é feita, caso não haja flagrante do agressor, é necessário comprovar as agressões. Para isso o agredido passa por uma série de análises, tanto físicas quanto psicológicas, de modo a obter um laudo comprobatório da situação.

 

Com a obtenção desse documento é possível solicitar junto ao advogado uma medida protetiva mais ampla, que mantenha o agressor longe tanto da mãe quanto das crianças. A partir desse momento as visitas são totalmente proibidas, tornando-se ilegal qualquer contato posterior.

 

No entanto, é importante lembrar que essa restrição deve ser feita dentro da lei. Caso contrário, a situação pode ser considerada alienação parental, que também é um crime que prevê punições diversas.

 

Conseguiu tirar as suas dúvidas sobre a possibilidade de visita do agressor aos seus filhos? Se sim, conheça mais alguns artigos do nosso blog e aprenda tudo sobre os mais diversos temas!