Ainda que as startups sejam disruptivas, elas trazem um ponto muito necessário em comum com qualquer outra empresa: a necessidade de quitar os seus impostos. Querendo ou não, a complexidade do sistema tributário brasileiro impacta, de maneira direta e negativa, nos negócios internos e externos do Brasil.
Assim, para que fosse possível manter essas empresas de pé, e levar adiante o crescimento econômico do país, diversos regimes especiais e benefícios fiscais foram disponibilizados. Neste artigo, é possível conhecê-los a fundo e diferenciá-los com base em seus objetivos.
Contexto tributário de Startups
As startups frequentemente têm os recursos financeiros limitados e operam em um ambiente de alto risco no início de suas operações.
Por isso, a tributação tradicional, pensada em empresas estabelecidas, pode ser difícil para startups, limitando os seus recursos e afetando a sua capacidade de crescimento.
É vital observar que os requisitos fiscais diferem dependendo do país e da legislação vigente.
Como resultado, os empreendedores devem buscar aconselhamento contábil e jurídico competente para garantir que estão em conformidade com as regras fiscais aplicáveis em cada uma dessas regiões.
Quais são os regimes especiais e os benefícios fiscais?
Algumas nações oferecem regimes únicos e benefícios fiscais específicos para esse tipo de empresa, a fim de fomentar a inovação, o empreendedorismo e o desenvolvimento de startups.
Esses esforços tentam estimular investimentos em startups, diminuir a carga tributária e apoiar o crescimento desses empreendimentos. Abaixo, conheça os principais modelos empregados no Brasil para incentivar essas empresas.
Regime do Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado que permite que microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) paguem impostos de forma única.
Esse regime compreende tributos como:
- Imposto sobre Serviços de Segurança (ISS);
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), entre outros.
O Simples Nacional tem alíquotas mais baixas, o que pode ser benéfico para empreendedores com faturamento anual reduzido. Dessa maneira, é possível manter o negócio estável por mais tempo, sem correr grandes riscos.
Micro Empreendedor Individual (MEI)
A condição de Microempreendedor Individual (MEI) pode ser uma alternativa para empresas em estágio inicial com baixo faturamento anual.
O MEI é um regime tributário simplificado destinado a empresas individuais com faturamento anual de até um determinado valor. Dentro desta opção, o empreendedor deverá pagar uma taxa fixa mensal, incluindo tributos como ISS, IPI e CSLL.
Incentivos Fiscais
Além de regimes mais simples, algumas startups podem se qualificar para incentivos fiscais específicos. As empresas que desenvolvem iniciativas de pesquisa, desenvolvimento e inovação, por exemplo, podem estar sujeitas à Lei do Bem, que permite que as despesas com P&D sejam deduzidas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
Investidores Anjo
O “investimento anjo” é um tipo de financiamento inicial fornecido por investidores individuais que acreditam no potencial do empreendimento. Para incentivar esse tipo de investimento, a Receita Federal criou a Lei Complementar 155/2016, que isenta o investidor-anjo de responsabilidade tributária nos empreendimentos investidos.
No entanto, essa isenção só irá ter fundamento caso o investidor-anjo não participe, de maneira ativa, da gestão desse negócio. Além disso, a isenção se aplica a ganhos de capital na venda de cotas ou ações de startup.
Cultura e Economia Criativa
Startups da economia cultural e criativa podem lucrar com a Lei Rouanet, que permite que pessoas físicas e jurídicas consigam financiamento por meio de incentivos fiscais. Isso torna mais fácil para as empresas arrecadar dinheiro para projetos culturais, como produção de conteúdo audiovisual, shows, exposições e outras atividades criativas.
A tributação de startups no Brasil pode ser complicada, mas a legislação oferece regimes únicos e isenções fiscais para incentivar o empreendedorismo e a inovação. O regime mais adequado para a startup será determinado pelo tamanho da empresa, faturamento anual, tipo de atividade desenvolvida e outras variáveis exclusivas.
Inova Simples
Instituído a partir do ano de 2019 por causa da Lei Complementar nº 167/2019, o Inova Simples concede recursos para startups ou empresas de inovação com caráter incremental ou disruptivo. O incentivo é justificado pela necessidade de empresas que promovam o avanço tecnológico, gerando emprego e renda.
FINEP
Por fim, ainda há a possibilidade de buscar a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), que possui o objetivo de apoiar a inovação para todas as empresas intensivas em conhecimento. Além disso, o programa também pretende fortalecer o Sistema Nacional de CT&I.
Diante de tudo o que foi dito, também é importante estar atento às atualizações previstas na legislação, tendo em vista que regimes e incentivos fiscais podem ser alterados com o passar do tempo.