A responsabilidade civil por danos morais é um assunto comumente discutido na atualidade, ainda mais com algumas alterações na lei. Afinal, um dos maiores empecilhos para a comprovação do referido dano está na forma como a situação é apresentada diante do julgador, comprovando a existência daquele fato que causou perturbação à saúde mental e ao bem-estar da parte atingida.
No entanto, as leis brasileiras já oferecem um maior destaque para esses questionamentos, tendo em vista que a Constituição de 1988 decretou a existência da responsabilidade civil e a necessidade de reparação dos danos.
Neste artigo, entenda um pouco melhor sobre a relação dessa responsabilidade com os danos morais. Aproveite o conteúdo e aprenda tudo sobre o assunto!
O que é responsabilidade civil?
A responsabilidade civil nada mais é do que um conceito legal que responsabiliza pessoas ou organizações por suas ações ou omissões que causem dano ou lesão a outra pessoa ou sua propriedade. O Código Civil Brasileiro e outras leis e regulamentos específicos regem esse tema no Brasil.
Pessoas físicas ou jurídicas podem ser obrigadas a ressarcir o lesado pelos prejuízos sofridos em responsabilidade civil.
Essa ação envolve uma ampla gama de conceitos jurídicos, incluindo o direito de responsabilidade civil, direito contratual e legislação de proteção ao consumidor. O seu objetivo é estabelecer uma estrutura legal para resolver conflitos e garantir que aqueles que causam danos assumam as consequências.
No sistema de ordenamento jurídico brasileiro, é possível mencionar:
- responsabilidade contratual (decorrente de descumprimento de obrigações contratuais);
- a responsabilidade extracontratual (decorrente de atos ilícitos ou de negligência);
- a responsabilidade objetiva (quando a responsabilidade é imposta sem prova de culpa em circunstâncias específicas, como produtos defeituosos).
Ações cíveis são frequentemente utilizadas para direcionar reivindicações de responsabilidade civil, nas quais a parte lesada (autor) busca indenização da parte supostamente responsável pelo dano (réu).
O tribunal considera os fatos, as leis aplicáveis e os princípios jurídicos para determinar se o réu deve ser responsabilizado.
Danos morais: o que é?
Segundo a lei brasileira atual, os "danos morais" referem-se a danos ou lesões à reputação, dignidade, sentimentos ou bem-estar mental de uma pessoa.
Danos não físicos que afetam os direitos intangíveis de uma pessoa, como honra, privacidade ou equilíbrio emocional, estão incluídos.
O dano moral é reconhecido como uma modalidade de responsabilidade civil no Brasil, na qual pessoas ou entidades podem ser responsabilizadas por ações ou omissões que causem lesão ao espaço moral e emocional de outrem.
Esses danos são muitas vezes compensados por prêmios monetários, visando fornecer reparação e aliviar o sofrimento da parte lesada.
Em muitos casos, o dano moral é visto como dano extrapatrimonial. No entanto, esse tipo de visão acaba se mostrando equivocada, pois o patrimônio é pertencente a qualquer indivíduo, independente de suas características voltadas para credo, cor, sexo ou outra questão.
O que a lei fala sobre responsabilidade civil por danos morais?
Conforme o Código Civil, mais especificamente no Art. 927, “Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”. Dessa forma, a responsabilidade civil em relação aos danos morais está na obrigatoriedade de reparação do erro, seja ele causado por qualquer motivo ilícito.
Além disso, é possível mencionar a Responsabilidade Civil Subjetiva, na qual o agente se torna totalmente responsável pela indenização, tendo em vista que suas ações englobam elementos ilícitos, dano, nexo causal e, especialmente, a culpa. Dessa forma, tudo o que foi danificado deve ser reparado.
Outro ponto de extrema importância, também abordado nas leis brasileiras, está no dever de todo e qualquer cidadão ou empresa de não praticar qualquer ato que vá de encontro à legislação.
A partir dessa observação, pode-se entender melhor sobre o Direito Moral, o qual abrange a responsabilidade civil e a necessidade de compensação.
A responsabilidade civil por danos morais está prevista em lei, pois a reparação do dano exclusivamente moral já está consolidada no próprio ordenamento jurídico pátrio.