Os direitos básicos do consumidor são, sem dúvida alguma, extremamente importantes para que haja uma relação justa e com equilíbrio entre os consumidores e, também, os fornecedores de diversos produtos e serviços. Assim, será possível recorrer à justiça quando algum desses direitos for violado.
No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor traz normas claras sobre quais são as proteções oferecidas para os consumidores.
Por meio deste artigo, será possível conhecê-las mais a fundo e entender como elas podem oferecer um grande impacto na relação de consumo entre clientes e estabelecimentos. Quer saber que regras são essas? Então, acompanhe esse conteúdo até o fim e descubra tudo.
Direito à informação adequada e clara
Um dos principais direitos do consumidor está relacionado com à informação adequada e clara.
Dessa forma, é preciso que os consumidores possam receber informações precisas e adequadas para as situações de consumo, especialmente sobre detalhes de produtos e serviços, como preços, dimensões e qualquer detalhe que seja considerado relevante.
A qualidade, os riscos de uso, o prazo de validade e outros aspectos devem estar claros no produto ou no serviço, garantindo que o consumidor possa ter ciência sobre o que está comprando.
Dessa maneira, o estabelecimento também se protege, tendo em vista que já havia especificado todas as informações, fazendo valer o ditado “por sua conta e risco”.
Direito à segurança e à saúde
Os consumidores também devem ter direito à segurança e à saúde. Isso quer dizer que os produtos e serviços oferecidos não podem oferecer qualquer tipo de perigo, sendo obrigação dos fornecedores garantir a qualidade e a integridade, além de repassar as informações sobre uso e estrutura para seus clientes.
Caso algum defeito ou problema seja identificado no produto ou serviço adquirido, que de alguma forma possa trazer prejuízos à segurança, será direito do consumidor exigir algum reparo, substituição ou reembolso. Nessas circunstâncias, o consumidor se verá amparado pelas normas estabelecidas por lei.
Direito à proteção contra práticas abusivas
É direito do cliente escolher, de maneira livre e autônoma, quais serão os produtos e serviços que irá consumir.
Dessa maneira, ele não pode ser submetido a qualquer prática abusiva ou coercitiva, visando estabelecer um ponto de autonomia e sensação de liberdade. Este direito inclui a possibilidade de comparar preços, condições de pagamento e qualidade.
Também será oferecido ao cliente o direito de não ser coagido ou obrigado a contratar qualquer tipo de serviço indesejado ou adicional, onde o ato pode ser caracterizado como “Venda Casada”, que é crime.
Direito à educação para o consumo
O Código de Defesa do Consumidor também prevê o direito à educação por parte dos consumidores em relação ao que irão adquirir.
Dessa forma, eles devem ter acesso à informação, bem como orientações sobre todos os seus direitos e deveres, recebendo acesso a programas educativos e que promovam o consumo com consciência e responsabilidade.
Por meio da educação, o consumo poderá ser guiado por um viés de escolhas informadas, possibilitando a identificação, com facilidade, de práticas abusivas ou que vão de encontro com a lei.
Direito à reparação de danos
Caso seja notado qualquer tipo de dano causado a algum produto ou serviço, todos os consumidores poderão solicitar o seu direito de reparação de maneira adequada.
Isso poderá abranger a reparação do produto, seu reembolso em relação ao valor pago, toda a prestação de serviço de qualidade ou a indenização por danos morais e materiais.
Os consumidores devem saber que eles têm direito de exigir, diante do local onde o produto foi adquirido, a responsabilização dos fornecedores por qualquer que tenha sido o dano causado.
No geral, os direitos básicos do consumidor, que são estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor, mostram-se essenciais para promover a proteção dos interesses e garantir a igualdade nas relações de consumo. Por isso, é de extrema importância que os consumidores saibam dos seus direitos.