3- Práticas abusivas_ identificação e recursos para o consumidor

As práticas abusivas, infelizmente, têm se tornado cada vez mais comuns no dia a dia dos brasileiros. São inúmeras as situações nas quais se pode observar a quebra de um contrato ou, até mesmo, a exigência da compra de um produto em conjunto com o outro, o que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é ilegal.

 

No entanto, existem várias formas de identificar esse tipo de prática e, também, de denunciá-la. Confira, neste artigo, o que pode ser feito para descobrir um abuso e a quem recorrer caso ele aconteça. Aproveite a leitura e garanta seus direitos agora mesmo!

 

Afinal, o que são práticas abusivas?

Práticas abusivas são ações que violam os direitos do consumidor e são vedadas pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). A legislação visa defender os interesses e a integridade dos clientes, garantindo que as empresas e os prestadores de serviços os tratam de forma justa e honesta.

 

Dentre algumas das principais práticas abusivas que podem ser identificadas a partir dos parâmetros legais brasileiros, temos:

  • Publicidade enganosa ou abusiva;
  • Venda casada;
  • Cobranças indevidas;
  • Cláusulas abusivas de contrato;
  • Má qualidade de produtos e serviços;
  • Práticas comerciais desleais;
  • Negativa de informações claras e precisas;
  • Negativa injustificada de garantias.

 

Quando os clientes são vítimas de táticas abusivas, eles têm direito à indenização por danos materiais e morais, conforme Código de Defesa do Consumidor.

 

Além disso, organizações de defesa do consumidor, como o Procon, têm autoridade para aplicar multas e sanções às empresas que violam estas normas.

 

Identificando as práticas

Para que as práticas abusivas possam ser identificadas da maneira correta, é necessário que os clientes estejam cientes dos seus direitos, conhecendo o Código de Defesa do Consumidor. No geral, para identificar as práticas, é necessário:

  • Publicidade enganosa ou abusiva: tenha cuidado com anúncios que podem desviá-lo do caminho certo. Isto inclui publicidade que contenha informações incorretas, omissões substanciais ou exageros nos méritos de um produto ou serviço;
  • Venda casada: verifique para determinar se a empresa está tentando pressioná-lo a comprar outro produto ou serviço para obter acesso ao que deseja comprar. Você tem o direito de comprar o que quiser;
  • Cobranças indevidas: examine cuidadosamente suas faturas e recibos para verificar se todas as cobranças são legítimas. Você não deve ser cobrado por um produto ou serviço que não solicitou;
  • Cláusulas abusivas de contrato: os contratos devem ser lidos corretamente antes de serem assinados. Tenha cuidado com disposições que possam prejudicá-lo injustamente. O Código de Defesa do Consumidor inclui uma lista de cláusulas prejudiciais;
  • Má qualidade de produtos e serviços: se um produto ou serviço que você comprou não atende aos padrões de qualidade esperados ou não funciona adequadamente, isso pode ser uma indicação de conduta abusiva;
  • Práticas comerciais desleais: esteja atento a atividades antiéticas da empresa, como coerção, pressão, ameaças, manipulação ou entrega de informações incorretas;
  • Negativa de informações claras e precisas: as empresas devem fornecer informações claras e precisas sobre seus produtos e serviços, como preços, características e termos e condições. Informações inadequadas ou enganosas podem ser uma indicação de comportamento abusivo;
  • Negativa injustificada de garantias: se uma empresa se recusar a fornecer garantias para produtos ou serviços adquiridos, mesmo que exigido por lei, isso pode ser chamado de comportamento abusivo.

 

Como se proteger de práticas abusivas?

Ninguém deseja passar por uma situação incômoda. Por isso, é importante conhecer os seguintes métodos para se proteger:

  1. Conheça seus direitos: conheça o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), que estabelece direitos e garantias do consumidor no Brasil. Isto envolve o direito à informação, à qualidade, à segurança, à privacidade e à proteção de comportamentos abusivos;
  2. Faça uma pesquisa antes de comprar: antes de adquirir produtos ou serviços, examine os custos, a qualidade e a reputação da empresa. Isso pode ajudá-lo a evitar surpresas desagradáveis ​​e a fazer julgamentos melhores;
  3. Leia todo o contrato e termos: leia atentamente os contratos e condições de serviço antes de assiná-los. Desconfie de cláusulas que possam colocar em risco os seus interesses e conteste qualquer questão que não esteja clara;
  4. Guarde comprovantes e documentos: guarde todos os recibos, faturas e comprovantes de pagamento. Isto será necessário se você precisar provar uma reclamação ou contestar uma cobrança excessiva;
  5. Registre reclamações: registre uma reclamação junto à empresa ou prestador de serviços se acreditar que foi vítima de comportamento abusivo. Muitas empresas possuem canais e padrões de atendimento ao cliente para lidar com preocupações;
  6. Contate órgãos de defesa do consumidor: em casos de atividades abusivas crônicas ou substanciais, entre em contato com organizações de defesa do consumidor, como o Procon. Eles podem aconselhar e, se necessário, arbitrar uma resolução.

 

Principais recursos de defesa para o consumidor

Caso o consumidor se depare com uma situação onde está sofrendo com uma prática abusiva, ele terá os seguintes recursos:

  1. Acionar a Procuradoria de Proteção e Defesa do Consumidor;
  2. Entrar com uma ação judicial;
  3. Buscar as Associações de Consumidores, como IDEC e BRASILCON;
  4. Solicitar a devolução e troca de produtos;
  5. Cancelar contratos;
  6. Exigir a reparação por danos;
  7. Cadastrar reclamações online por meio da plataforma consumidor.gov.br.

 

As práticas abusivas podem ser combatidas diretamente com conhecimento. Por isso, informe-se sobre os seus direitos para evitar essa situação.

 

Foto: yanalya no Freepik