Não é segredo que a pensão alimentícia se trata de um direito que deve ser assegurado para qualquer criança. Ele está na lei e pode ser buscado por qualquer um dos responsáveis do menor, como uma forma de auxiliar nos gastos relacionados ao filho.
No entanto, também é fato que falar sobre pensão alimentícia pode ser um verdadeiro assunto polêmico. Afinal, não é incomum que o pagador não concorde com o valor estabelecido pela justiça, muitas vezes não o cumprindo de forma fiel ou até mesmo deixando de pagar completamente.
Por esse motivo é muito importante saber quais despesas entram no cálculo da pensão alimentícia, para não cair em nenhum engano na hora de estabelecer o valor.
Desse modo, tanto o responsável quanto a criança podem contar com o recebimento de uma pensão justa e suficiente para ajudar em todos os gastos. Continue acompanhando esse artigo e entenda tudo sobre esse tema. Boa leitura!
Quem deve pagar a pensão?
Ao contrário do que muitos pensam, a pensão alimentícia não é um direito apenas da mãe da criança, sendo paga pelo pai. O benefício, na verdade, deve ser pago pelo responsável que não permanece com a criança a maior parte do tempo, de modo a dividir os gastos da criação.
Nesse sentido, se uma criança possui a guarda do pai, é a mãe que deve realizar o pagamento da pensão. Já se o menor fica aos cuidados dos avós enquanto ambos os pais são vivos, por exemplo, os dois precisam assumir a responsabilidade pela pensão.
Quais despesas entram no cálculo da pensão?
Como você deve saber, a pensão alimentícia não se trata de um valor fixo, pré-estabelecido pelo governo. Na verdade, o montante é calculado a partir das despesas do cliente e com base no salário do responsável, podendo variar entre um ano e outro, por exemplo.
Porém, mesmo que seja sujeito a variações, algumas despesas são fixas e sempre são consideradas na hora de realizar o cálculo do número final. Elas são separadas em duas categorias diferentes:
Despesas de manutenção geral
Quando uma criança vive com um dos pais devem ser consideradas as despesas gerais, que se tratam da manutenção da casa e do dia a dia do responsável e do filho. Nessa categoria são considerados gastos como:
- - Aluguel ou parcela de financiamento da moradia;
- - Condomínio;
- - Contas gerais da casa, como energia elétrica, água e gás;
- - Supermercado e outros gastos relacionados à alimentação;
- - Internet, TV por assinatura e demais comodidades;
- - Gastos sazonais, como IPTU e demais taxas governamentais.
Despesas individuais do pensionista
Após calcular os gastos gerais do pensionista, é preciso considerar também os fatores individuais, que comumente representam a maior parte do valor.
Nessa categoria as despesas podem variar bastante, se alterando conforme o nível de vida e condições financeiras dos pais da criança.
Alguns pontos a serem considerados são:
- - Mensalidade da escola;
- - Transporte;
- - Material escolar;
- - Roupas, calçados e gastos como corte de cabelo;
- - Atividades extracurriculares, como cursos de inglês, dança ou outras tarefas adotadas pela criança;
- - Momentos de lazer, como cinema, teatro, shows e passeios.
Cálculo conforme o salário do responsável
Ao falar sobre pensão alimentícia é super importante lembrar que os valores pagos são proporcionais ao salário do responsável. Em casos em que o holerite é maior, o valor recebido pelo pensionista também deve ser elevado.
Caso haja algum problema posteriormente, como uma demissão, por exemplo, o cálculo é refeito para se ajustar à nova realidade financeira do pagante.
E aí, conseguiu tirar suas dúvidas sobre pensão alimentícia? Se sim, continue acompanhando o nosso blog e fique por dentro dos melhores conteúdos da atualidade!