3-Direitos autorais_ saiba a diferença entre licenciamento, aquisição ou desenvolvimento interno.

Os direitos autorais estão diretamente ligados com a propriedade intelectual de alguém, seja ela de uma empresa ou de um indivíduo comum da sociedade. Por isso, é importante saber as diferenças entre licenciamento, aquisição e desenvolvimento interno dessas produções e como agir em cada caso, para evitar ser processado.

 

Neste artigo, é possível entender melhor sobre essas diferenças, como elas funcionam na prática e como interferem no processo de cessão de direitos. Leia até o final para sanar todas as dúvidas e aproveite o conteúdo.

 

Como funciona a cessão de direitos autorais?

A cessão de direitos autorais nada mais é do que um contrato no qual o autor oferece a possibilidade de explorar a sua obra de maneira econômica por um terceiro, seja uma editora ou outro interessado.

 

Por meio dessa autorização, ocorre a instrumentalização por intermédio de um contrato de cessão de direitos.

 

Com esse contrato, o autor poderá autorizar que o contratante possa realizar qualquer ato de exploração econômica de sua obra, de forma legal.

 

Dessa maneira, a cessa é o processo de transferir os direitos patrimoniais de uma obra para que eles sejam explorados por outra pessoa ou empresa.

 

Como constatar a validade do contrato de cessão?

O ideal é que a cessão seja escrita por meio de uma assinatura de todas as partes envolvidas nesse processo.

 

Dessa maneira, será possível garantir que o contrato está de acordo com todos os termos, oferecendo clareza e, também, conformidade com a lei, assim como conta no art. 50 da Lei 9.099/98.

 

Também é importante mencionar que a cessão de direitos só será válida no país onde o acordo foi feito, recebendo uma interpretação restritiva.

 

Dessa maneira, tudo o que constar no contrato será permitido. Qualquer outra ação realizada com a obra, diferente do que foi acordado, poderá acarretar uma punição.

 

Para quem possui uma obra, é válido que, durante a cessão de direitos, a definição das autorizações futuras conste no contrato. Se o objetivo do autor é que, dali a alguns anos, sua obra seja explorada, o ideal é inserir no contrato esse tipo de vontade, evitando possíveis empecilhos no futuro.

 

Licenciamento de direitos autorais

O processo de licenciamento de direitos autorais nada mais é do que um processo onde há a autorização para explorar uma obra previamente protegida.

 

Esse tipo de procedimento recebe notoriedade quando há um contrato realizado entre o titular dos direitos autorais e o cessionário.

 

O principal objetivo desse tipo de processo é permitir que outras pessoas utilizem a obra, desde que paguem uma remuneração para o titular desses direitos. O licenciamento acabou se tornando uma prática muito comum no mercado, seja de forma total ou parcial, onde:

  • O licenciamento total permite que toda a obra seja explorada por quem a adquire;
  • O licenciamento parcial permite que apenas uma parte da obra seja reproduzida.

 

O que é a aquisição de direitos autorais?

O processo de aquisição de direitos autorais é um processo onde há a compra ou aquisição de direitos de propriedade intelectual de uma obra a partir de seu criador original. Esse procedimento poderá ocorrer quando um indivíduo ou uma empresa deseja obter os direitos de uma obra, seja para utilização comercial ou não.

 

Esse tipo de aquisição é muito comum no mundo editorial, tendo em vista que muitas editoras possuem interesse em assumir as rédeas de uma determinada obra. Geralmente, nesse processo, a maior parte do lucro fica com a empresa.

 

O que é desenvolvimento interno?

O processo de desenvolvimento interno de direitos autorais está voltado para o momento no qual a empresa, organização ou um indivíduo cria uma obra original, mas acaba obtendo, de maneira automática, todos os direitos autorais sobre ela.

 

Dessa forma, a obra é criada de modo interno, sem que seja preciso adquirir direitos de outros.

 

Esse caso se aplica a diversos tipos de produtos, por exemplo, um software desenvolvido por uma empresa. Caso ela tenha criado esse recurso, todos os direitos são da corporação, sem a necessidade de solicitar permissão para que seja utilizado.

 

Principais diferenças entre licenciamento, aquisição e desenvolvimento interno

De uma forma geral, as principais diferenças estão em:

  • Licenciamento: o detentor dos direitos é o seu criador e não há necessidade de transferência de posse, mas há a possibilidade de cessão;
  • Aquisição: o detentor dos direitos transfere, de forma permanente, os direitos para outra entidade;
  • Desenvolvimento interno: a entidade que criou a obra irá deter, de forma automática, os direitos da obra.

 

De uma forma geral, é necessário ter cuidado com os direitos autorais e as suas especificidades. Afinal, apropriar-se indevidamente da obra de terceiros é crime e pode levar a multas ou até mesmo cancelamento da obra.