4-Cônjuge que sai do lar_ você sabia que ele não perde a guarda dos filhos_

Muitas vezes, pode-se pensar que, o cônjuge que abandona o lar perde o direito de exercer a guarda dos filhos menores de idade. No entanto, ao nos aprofundarmos no assunto, descobrimos que isso não é verdade. É o que explicamos a seguir.

Normalmente, após uma relação conturbada, ou até mesmo um período de dúvidas quanto à manutenção do casamento, um dos cônjuges pode decidir sair do lar. Porém, como fica a situação da guarda dos filhos? Quem sai de casa perde a guarda desses? É isso que detalharemos a seguir.

 

Uma pessoa leiga pode pensar que, automaticamente, ao abandonar o seu lar, um cônjuge perde a guarda de seu filho menor de idade. No entanto, o direito de família é mais complexo do que isso, tornando esse assunto um pouco mais delicado.

 

Foi pensando nisso que decidimos elaborar o artigo a seguir, no intuito de esclarecer essa dúvida tão frequente. Assim, fique conosco e continue a leitura para descobrir porque o cônjuge que sai do lar não perde a guarda do filho!

 

O que seria o "abandono do lar"?

Conforme a Lei nº 12.424/11, o abandono do lar seria o ato voluntário no qual o cônjuge decide sair de casa, não pretendendo retornar para a antiga moradia, por um período de no mínimo 2 anos.

 

Isso acontece, especialmente, quando a relação do casal já está extremamente desgastada e com poucas perspectivas de manutenção e salvamento do casamento.

 

Isso não é de todo ruim, uma vez que uma das partes se retirar do ambiente familiar pode ser o melhor caminho a ser tomado, especialmente para o psicológico dos filhos menores de idade.

 

Assim, evita-se o prolongamento de um constante estado de desgaste físico e emocional, colocando fim em uma relação que poderia se estender de maneira prejudicial para todas as partes.

 

Decidi sair de casa. Vou perder a guarda do meu filho?

O pensamento simplório de que, o cônjuge que sai de casa perde automaticamente a guarda dos filhos, é mentira e muito fundado em um falso senso comum, e não no direito de família.

 

Já que, a guarda dos filhos menores de idade será discutida considerando aquele pai ou mãe que poderá atender de uma maneira mais satisfatória às necessidades desses filhos.

 

Porém, cabe destacar que, no momento em que uma das partes deixa o lar, a guarda provisória do filho ou filha menor de idade fica com aquele que permaneceu fisicamente junto às crianças.

 

Contudo, durante o processo burocrático do divórcio, a questão da guarda pode ser revertida, sempre analisando as necessidades das crianças e o que for melhor para o desenvolvimento físico e psicológico dessas.

 

Portanto, o assunto da guarda dos filhos menores é muito mais complexo do que o mero "ele/ela abandonou o lar, portanto perdeu seus direitos de pai/mãe".

 

Assim sendo, esse tema deve ser desmembrado no âmbito do direito de família embasado nas leis e no trabalho dos advogados e especialistas nesses assuntos.

 

Para saber mais sobre esse e outros assuntos do direito da família, acesse o nosso site e aproveite os nossos conteúdos!


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