2-O que diz a CLT sobre o feriado de carnaval_

Uma das épocas preferidas dos brasileiros, o carnaval é sinônimo de folia e agito para uns, mas também de descanso para outros. Na leitura a seguir, vamos explicar o que diz a CLT sobre esse feriado para os trabalhadores brasileiros

O feriado do carnaval é, sem dúvida, uma das épocas mais esperadas por milhões de brasileiros. Para muitos, é somente depois dele que o ano começa, deixando todas as metas a serem cumpridas após toda a folia. Porém, o que diz a CLT sobre o feriado de carnaval?

 

Foi pensando nisso que elaboramos o artigo a seguir, uma vez que ainda há muitas dúvidas sobre quais os dias são folgas garantidas, se existe ponto facultativo etc. Portanto, será uma leitura bastante útil para o resto da vida de muitos.

 

Desse modo, descubra tudo sobre o que o regime da CLT diz a respeito sobre o feriado de Carnaval no Brasil!

 

Afinal de contas, o carnaval é feriado no Brasil ou não?

Ao contrário do que muitos podem achar, o carnaval não é considerado um feriado nacional. No entanto, o feriado pode estar previsto em lei estadual ou municipal, dependendo, então, de onde esse trabalhador exerce a sua profissão.

 

O Rio de Janeiro é o único estado brasileiro a considerar a data um feriado. Neste caso, há direito à folga e pagamento de horas em dobro em caso de expediente.

 

Outras cidades e estados, no entanto, consideram o Carnaval ponto facultativo. É o caso da cidade de São Paulo, que declarou ponto facultativo para servidores municipais em 20 e 21 de fevereiro. No dia 22, o ponto será facultativo até meio-dia.

 

Assim, naqueles lugares onde o feriado não é garantido, a terça-feira e a quarta-feira de Cinzas podem ser considerados dias de folga, caso os patrões assim definam.

 

É possível, também, que as empresas possam considerar todos esses dias de festividade como dias úteis. Ou seja, com expediente normal.

 

Por sua vez, algumas empresas podem declarar folga nesse período, devido ao costume brasileiro.

 

Ou, ainda, os patrões podem conceder folgas a seus funcionários, a troco de um trabalho compensado posteriormente. Tudo pode ser combinado na organização.

 

Feriado de carnaval x CLT. O que diz essa última?

Esse acordo de compensação por horas extras, armazenadas no banco de horas, foi assegurado pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), com a condição de que essa compensação aconteça em até seis meses.

 

Isso é importante no momento em que dinamiza a relação patrão x empregado, tornando-a mais flexível em momentos como esses e outros, nos quais pode-se conversar para chegar a um acordo comum.

 

Cabe destacar ainda que, caso alguma empresa libere todos os seus funcionários no feriado de Carnaval, sem a exigência de compensação de horas, mas obrigue alguns desses funcionários a trabalharem, esses  últimos terão o direito a receber hora extra pelo expediente trabalhado.

 

No que tange os funcionários públicos, os governos estaduais ou municipais podem decretar ponto facultativo nos dias de carnaval.

 

Desse modo, a folga é concedida e assegurada pela lei, fazendo com que os funcionários possam curtir a folia ou os dias a mais de sossego com maior tranquilidade.

 

Desse modo, atente-se ao calendário oficial de seu estado e município, ficando sempre por dentro do que é considerado feriado e ponto facultativo.

 

Ainda, caso surja alguma dúvida, um acordo com os superiores no trabalho pode sempre ser considerado.

 

Para mais leituras interessantes como essa, acesse o nosso blog e fique sempre por dentro das leis e normas trabalhistas.